Cooperação em Defesa Brasil-Ucrânia está valendo18/10/2006 - 08h50 Nesta terça-feira, entrou em vigor o protocolo de intenções sobre a cooperação em matéria de Defesa, firmado por Brasil e Ucrânia, em Brasília, no dia 21 de outubro de 2003.
O decreto presidencial número 5.932, foi publicado no Diário Oficial e prevê o incremento da cooperação em matérias relativas à defesa, especialmente nos campos do desenvolvimento e pesquisa, produção, transferência internacional de material de defesa e suporte logístico.
Brasil e Ucrânia também definiram que o acordo não deverá prejudicar qualquer outro entendimento bilateral ou multilateral existente, além de não enfraquecer pactos similares assinados anteriormente por ambos.
Os dois países definiram ainda como principais áreas para cooperação, a troca de experiências adquiridas no campo de equipamento militar, inclusive em conexão com operações internacionais de manutenção da paz e de experiência na área tecnológica e científica.
Informações restritas
Segundo o acordo, “a proteção, revelação e transmissão de informação com acesso restrito, produzida ou trocada dentro da estrutura deste Protocolo de Intenções será processada e salvaguardada de acordo com as leis e regulamentos nacionais das partes, na base de um acordo em separado”.
Brasil e Ucrânia assumiram o compromisso de não repassar a terceiros, as informações produzidas no âmbito da cooperação.
Tais informações somente serão transferidas por meio de canais governamentais ou de canais aprovados pelas respectivas autoridades de segurança designadas pelos dois países. O protocolo é válido por tempo indeterminado.
"É permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte"
Fonte: www.inforel.org
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O decreto presidencial número 5.932, foi publicado no Diário Oficial e prevê o incremento da cooperação em matérias relativas à defesa, especialmente nos campos do desenvolvimento e pesquisa, produção, transferência internacional de material de defesa e suporte logístico.
Brasil e Ucrânia também definiram que o acordo não deverá prejudicar qualquer outro entendimento bilateral ou multilateral existente, além de não enfraquecer pactos similares assinados anteriormente por ambos.
Os dois países definiram ainda como principais áreas para cooperação, a troca de experiências adquiridas no campo de equipamento militar, inclusive em conexão com operações internacionais de manutenção da paz e de experiência na área tecnológica e científica.
Informações restritas
Segundo o acordo, “a proteção, revelação e transmissão de informação com acesso restrito, produzida ou trocada dentro da estrutura deste Protocolo de Intenções será processada e salvaguardada de acordo com as leis e regulamentos nacionais das partes, na base de um acordo em separado”.
Brasil e Ucrânia assumiram o compromisso de não repassar a terceiros, as informações produzidas no âmbito da cooperação.
Tais informações somente serão transferidas por meio de canais governamentais ou de canais aprovados pelas respectivas autoridades de segurança designadas pelos dois países. O protocolo é válido por tempo indeterminado.
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Fonte: www.inforel.org
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